Geralmente, antes de ser cassada, a CNH é suspensa. A suspensão pode ocorrer por exceder o limite de 20 pontos em um ano ou por cometer uma infração que preveja tal penalidade. É neste período que você pode apresentar sua defesa junto Departamento de Trânsito.
Sua CNH será definitivamente cassada se você dirigir durante a suspensão, com a habilitação vencida por mais de 30 dias ou cometer uma infração gravíssima que leve à cassação imediata.
Caso tenha recebido o aviso de suspensão da CNH, você terá um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa. A notificação costuma vir por carta, por isso é importante manter seu endereço atualizado junto ao Departamento de Trânsito.
Você deverá encaminhar sua defesa por escrito, informando seus dados e da sua CNH, como a numeração e categoria. Sua defesa deverá expor os fatos ocorridos e as razões pelas quais você considera a suspensão injusta. Se tiver provas como filmagens ou fotos, poderá anexá-las também.
Se seu pedido for aceito, a suspensão é cancelada e você será notificado da decisão. Caso seja negado, você deverá cumprir o tempo de suspensão determinado pelo Departamento de Trânsito, que pode variar de 1 a 12 meses e realizar um curso de reciclagem em alguma auto-escola. Geralmente, essas informações também podem ser acessadas pela internet na página do Detran do seu estado.
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