DEFESAS DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Se você considera injusta a multa ou penalidade que lhe foi imposta pelo cometimento de infração de trânsito, apresente sua defesa, anexando os documentos que julgue necessários e que comprovem suas alegações.
A Defesa da Autuação, ou “Defesa Prévia”, para as autuações de trânsito poderá ser apresentada em uma das Unidades de Atendimento de Trânsito do seu estado.
A autoridade de trânsito competente é verificada no próprio Auto de infração ou nas notificações.
Decorrido o prazo ou sendo o resultado do julgamento deferido (aceito), será cancelado/baixado o auto de infração de trânsito.
No caso de indeferido (não aceito), será então imposta a penalidade, confirmando assim a autuação e gerados os efeitos para o veículo e CNH, cabendo então recurso.
Observar, no site do DETRAN de seu estado, as regras para defesa prévia e recursos.
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